Plano de Reforma - NBR 16280 [ART]
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Plano de Reforma - NBR 16280

Desde o dia 18 de abril de 2014, toda e qualquer reforma que altere a configuração do imóvel, seja de baixo ou alto grau de complexidade, necessita de um Parecer Técnico, emitido por um Engenheiro ou Arquiteto, de modo a avaliar as interferências que possam vir a comprometer a segurança da edificação ou de seu entorno, precisando ser submetida ainda à análise do Síndico ou Administradora, da Construtora e/ou Incorporadora, além do projetista estrutural, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).
Após este prazo, todas as reformas nas edificações residenciais, comerciais e industriais deverão apresentar um Laudo Técnico contendo os procedimentos que deverão ser seguidos pelos moradores antes, durante e após a conclusão da obra. Como exemplo, supomos que deseje realizar uma nova pintura em seu apartamento: isto caracteriza uma reforma e necessitará de um responsável técnico que assine um laudo, descrevendo o programa da obra (duração, materiais, etc.).
Já em posse deste laudo, você deverá entregar ao Síndico ou Administradora que, por sua vez, a partir da análise deste Laudo Técnico, poderá autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entenda que ela irá colocar em risco a edificação. Essas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

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