Uma das obrigações que o síndico deve ter no condomínio é o conhecimento sobre a Norma Brasileira (NBR) 9050, em vigor desde junho de 2004, que estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade para projetos, construções, instalações e adaptações de edifícios, como também para os mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
O assunto é sério e não restrito para a mobilidade de idosos, mas de todas as pessoas com necessidades especiais, problemas de locomoção ou até crianças, jovens e adultos. A Constituição brasileira garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.
Em âmbito federal, existe a Lei de Acessibilidade (Decreto n° 5296 de 2/12/2004), porém cidades e estados possuem sua legislação própria, como na capital paulista: a Comissão Permanente de Acessibilidade, define normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos.
Dentro do condomínio, o síndico e moradores devem se pautar pelas leis, garantindo as pessoas o acesso aos locais que desejam e que suas limitações motoras não devem impossibilitar essas necessidades.
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