Reformas que modificam a estrutura do imóvel devem ter ART ou RRT
De acordo com a NBR 16.280, conhecida popularmente como a norma de reformas, para instalar ar-condicionado e banheira é necessário ter ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), pois estas mudanças alteram a estrutura da edificação, já que geralmente incluem a quebra de paredes e pisos. Já serviços como instalação de rede de proteção não requerem o documento, pois não mexem com a estrutura do imóvel.
Atualizada em 2015, a norma 16.280 estabelece requisitos para projetos que envolvem:
Apesar de não ser lei, ao longo dos anos formou-se jurisprudência em relação à importância de se seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pois sabe-se que a entidade oferece informações corretas sobre como devem ser realizados processos e ações em diversas áreas, ainda que oficialmente não tenham peso de lei.
Em condomínios – O síndico é responsável pela fiscalização das obras e recebimento dos projetos e das ARTs ou RRTs (Registro de responsabilidade Técnica). Para ajudar o síndico, pode-se formar uma comissão de obras ou o serviço pode ser realizado nas assembleias de condomínio.
Para ter respaldo técnico, o síndico pode contratar uma empresa especializada – que terá um engenheiro ou arquiteto responsável – para que dê consultoria, mesmo que os documentos recebidos atestem que a reforma não acarretará problemas com a edificação. A administradora do condomínio também pode oferecer este serviço. Há ainda a opção de se contar com a ajuda de um morador que seja engenheiro ou arquiteto e possa dar assessoria para o síndico e avaliar os documentos.