Em vigor desde abril deste ano, a NBR (Norma Brasileira) 16280 trata das reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança.
Em outras palavras, a norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista.
Há um prazo para análise da submissão (a partir data em que vence a garantia), após este período será exigido laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. A partir daí o síndico ou a administradora de condomínios, com base no parecer do especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
Apenas pequenos reparos, como pintura e rebaixamento de teto com gesso, não precisam de autorização do arquiteto ou engenheiro.
Para facilitar, entre em contato com a S4C. Faremos um plano de reforma, detalhando os impactos nos sistemas e equipamentos, entrada e saída de materiais, horários de trabalho, projetos e desenhos descritivos, identificação das atividades que gerem ruídos, identificação dos profissionais e planejamento de descarte de resíduos.
Nosso telefone é o 11 3492-6652, você também pode enviar um e-mail para [email protected].