Acessibilidade é a palavra-chave das novas construções – S4C Construções

Acessibilidade é a palavra-chave das novas construções

Além de respeitar pessoas com mobilidade reduzida permanente ou temporária, observar as normas e leis de acessibilidade valoriza as edificações

 

Desde que normas específicas de acessibilidade ou que tratam também deste tema foram elaboradas, todas as edificações, mobiliários, espaços e equipamentos públicos passaram a ter que atendê-las. Uma das principais normas de acessibilidade, a nova NBR 9050 – editada em 2004 e revista em 2015 – estabelece critérios técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

A norma é uma das diretrizes mais importantes a serem seguidas pelas construtoras de novas edificações e empresas responsáveis pela adequação de antigas construções à acessibilidade. No campo da construção civil, a dificuldade de locomoção entre os idosos está associada, principalmente, à falta de qualidade de vias públicas de pedestres e acesso a edificações. Para ajudar a diminuir este problema é necessário que haja um melhor planejamento e desenvolvimento dos meios urbano e rural.

Em condomínios, este assunto deve ser abordado pelo síndico. Os novos empreendimentos devem ser construídos levando em consideração as leis e normas. Caso a construtora não esteja observando a acessibilidade, o síndico deve entrar em contato com a empresa e solicitar a adequação. Se não realizar as mudanças, a construtora pode ser processada.

Os condomínios antigos geralmente não têm instalações acessíveis. Por ser uma questão legal, não é necessário que reformas para adequação sejam aprovadas em assembleia. No entanto, pode ser passível de aprovação em assembleia a empresa que será contratada para executar o serviço e o orçamento.

É importante esclarecer que as adaptações devem acontecer desde que sejam fisicamente possíveis, como é o caso de rampas de acesso em áreas comuns e vagas de garagem, já que cadeirantes precisam de espaço para entrar em sair do carro em segurança.

 

Demanda – Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014 mostra que, nas próximas duas décadas, a população acima de 60 anos irá triplicar, passando de 22,9 milhões (11,34% da população) para 88,6 milhões (39,2%). O envelhecimento populacional no Brasil tem ocorrido devido a diversos fatores, como o aumento da expectativa de vida – atualmente 75 anos – e queda da fecundidade. Ainda que a atenção à saúde do idoso e as condições socioeconômicas estejam longe do ideal no País, a mortalidade diminuiu para uma parcela significativa da população.

O levantamento evidencia que há muito ainda a ser feito para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida temporária ou definitiva, o que pode ser o caso dos idosos brasileiros. Além das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), existe a legislação federal – como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003) e Lei de Acessibilidade (Decreto de Lei 5296, de 2 de dezembro de 2004) –, que, entre outros dispositivos, versa sobre parâmetros para que um ambiente seja considerado acessível. Os estados e municípios também podem legislar em relação à acessibilidade, para que suas populações tenham autonomia e possam se locomover em segurança.

Foi com o objetivo de facilitar a mobilidade que a Organização Mundial da Saúde elaborou o “Guia Global: cidade amiga do idoso”, em 2008. É importante lembrar que tornar um ambiente acessível é dever do poder público e da iniciativa privada e um direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida temporária ou definitiva.

 

Público – São consideradas com mobilidade reduzida os cadeirantes, as pessoas que dependem de equipamentos para se locomover (bengalas e andadores), idosos, mães com crianças de colo, acidentados e quem passou por procedimento cirúrgico. A mobilidade reduzida pode ser permanente ou temporária.

 

Confira algumas ações que poderiam facilitar a mobilidade de idosos (e pessoas com deficiência também):

 

– alargamento de calçadas;

– implantação de calçadões e ruas de pedestres;

– retirada dos obstáculos das calçadas;

– o avanço de calçadas nas esquinas;

– uso diferenciado de texturas e pinturas para guiar a caminhada por rotas mais seguras;

– implantação de passarelas sobre avenidas de alta velocidade;

– refúgios e ilhas de segurança para pedestres;

– melhoria de acesso aos edifícios e espaços públicos;

– cuidado para que nos novos espaços não haja obstáculos à mobilidade e ao acesso.

 

Itens em condomínios que, se adequados, tornam o local acessível:

 

– rampas de acesso;

– piso antiderrapante;

– corrimãos;

– escada de alvenaria nas piscinas;

– aumento da clausura, a fim de que comporte um cadeirante;

– elevadores;

– adaptação de banheiros;

– adaptação de portas.

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