Cumprimento da Lei 441 ajuda a prevenir acidentes com edificações – S4C Construções

Cumprimento da Lei 441 ajuda a prevenir acidentes com edificações

Cumprimento da Lei 441 ajuda a prevenir acidentes com edificações

Santos foi pioneira em aprovar lei de autovistoria

 

Considerada pioneira no Estado, a Lei Complementar 441, de 26 de dezembro de 2001, reforçou a importância da autovistoria em edificações. Implantada em Santos, no litoral sul de São Paulo, ela prevê que imóveis não unifamiliares e condomínios passem por vistoria preventiva.

A depender da idade do imóvel e de seu estado de conservação, a periodicidade das vistorias varia. Ao serem constatadas patologias, o proprietário deve executar as adequações necessárias para que a edificação esteja em conformidade com as normas de segurança para seus usuários.

Os imóveis que devem passar pela vistoria preventiva têm as seguintes características:

 

Sobrados Pluri-habitacionais e edifícios até três pavimentos-tipo:

 

Idade de conclusão da obra: até 30 anos

Período de vistoria: a cada 10 anos

 

Idade de conclusão da obra: acima de 30 anos

Período de vistoria: a cada cinco anos

 

Edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos-tipo:  

 

Idade de conclusão da obra: até 30 Anos

Período de vistoria: a cada cinco anos

 

Idade de conclusão da obra: de 31 até 60 Anos

Período de vistoria: a cada três anos

 

Idade de conclusão da obra: acima de 60 anos

Período de vistoria: a cada um ano

 

Edifícios acima de nove pavimentos-tipo:  

 

Idade de conclusão da obra: até 30 anos

Período de vistoria: a cada cinco anos

 

Idade de conclusão da obra: acima de 30 anos

Período de vistoria: a cada um ano

 

As vistorias devem ser realizadas por profissionais ou empresas devidamente habilitadas, legalmente em atividade, com cadastro na Prefeitura do Município de Santos. Após assinar o laudo, o profissional ou empresa passa a ser responsável técnica, civil e criminalmente pelas conclusões.

Uma boa vistoria deve conter inspeção visual, utilização de instrumentos de precisão, equipamentos especiais e documentação fotográfica de tudo.

O laudo técnico deve respeitar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e trazer a Anotação de Responsabilidade Técnica, metodologia empregada, informações detalhadas sobre as anomalias, características, as prováveis causas, o prazo que garante a segurança e estabilidade e as providências a serem tomadas.

Caso seja necessário algum reparo, o profissional ou empresa deve entregar o parecer à Prefeitura, com os prazos de execução dos serviços a serem realizados para que se garanta a segurança da edificação.

 

Necessidade – Santos tem histórico de problemas com edificações, uma vez que existem construções na orla que apresentam problemas de recalques em edifícios apoiados na camada superficial de areia.

Esta situação só tem agravado com o aumento das construções ao longo dos anos, o que têm aumentado a tensão nas camadas de argila. Como resultado, alguns prédios ficaram inclinados (para diferentes direções), situação que pode ser percebida facilmente. Por isso e por casos de desabamentos de estruturas, como marquises, a lei complementar foi elaborada.

Apesar de a Prefeitura de Santos ter um departamento de fiscalização, é importante que os síndicos e proprietários cumpram a lei e contratem o serviço de vistoria, pois manter os laudos em dia é uma questão de segurança para os moradores e a sociedade.

 

Leia a Lei Complementar 441 na íntegra. Acesse: http://legislacao.camarasantos.sp.gov.br/Normas/Exibir/2826

 

Fontes:

http://legislacao.camarasantos.sp.gov.br/Normas/Exibir/2826

Dissertação “Análise do Comportamento de Edifícios Apoiados em Fundação Direta no Bairro da Ponta da Praia na Cidade de Santos”, de autoria de Marianna Silva Dias, apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, 2010.

Foto: Google 

2 Comments

  1. José Fabiano Oliveira de Jesus disse:

    Mas qual a profundidade desta lei. É somente nas áreas comum do condomínio ou também é válido para dentro do imóvel de cada proprietário? O proprietário tem que permitir o acesso em seu domicílio?

    • S4C Construções disse:

      Bom dia, José Fabiano.
      Para garantir a segurança e estabilidade, a vistoria precisa ser realizada em toda edificação, incluindo dentro do imóvel de cada usuário.

      É de responsabilidade do proprietário da edificação ou do condomínio tornar ciente a vistoria, ter a autorização do morador para tal e fornecer informações quanto as suas conclusões.

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